Por superlotação, Justiça determina que estado repasse R$ 800 mil ao presídio de Joinville


O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública que tratava da superlotação no Presídio Regional de Joinville.

A decisão condena o estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 800 mil referente a danos morais, valor que será destinado ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (Fupesc), acrescido de juros.

Segundo a sentença, o Presídio Regional de Joinville, administrado pelo governo estadual, opera com número de presos bem superior à sua capacidade, o que gera diversos problemas estruturais.

O juiz Roberto Lepper explica que a Lei de Execução Penal prevê, entre outros requisitos, que a lotação do estabelecimento prisional seja compatível com a sua estrutura.

Limite

Ele acrescenta que cabe ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinar o limite máximo de capacidade do estabelecimento, em observância à natureza e peculiaridade do local.

"O Presídio detinha capacidade para 645 presos, mas abrigava 1.033 detentos, o que evidencia a superlotação desse estabelecimento prisional e deixa evidente a falta de estrutura para abrigar o considerável excesso na população carcerária. Esse acréscimo de pessoas culmina, obviamente, no maior número de detentos nas celas, na sobrecarga do sistema de esgoto sanitário, na insuficiência de iluminação e ventilação nas celas, bem como na piora da higiene do local, para ficar só nesses problemas", sustentou o juiz em sua decisão.

A Fupesc, criada pela Lei n. 10.220/1996, destinará essa quantia para viabilizar melhorias no sistema carcerário joinvilense, com a implementação de programas, projetos e obras para a garantia dos direitos humanos dos reclusos. O Governo do estado ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TJSC
Divulgação: ocp.news