Justiça determina interdição provisória do presídio de Leopoldina


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição provisória do presídio de Leopoldina. A decisão foi tomada por causa da superlotação da unidade, que foi projetada para comportar 52 detentos e, atualmente, 144 pessoas estão presas no local.

A reportagem do G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) e aguarda retorno.

De acordo com o documento assinado pela juíza Flávia Vasconcellos Araújo, a decisão foi tomada por conta da falta de estrutura física da penitenciária. Além disso, a interdição também se dá devido ao não atendimento das requisições de vagas e transferências dos condenados para cumprimento de pena.

Com a interdição provisória, está proibida a admissão de presos provisórios recolhidos por ordem de juízos diversos da Comarca de Leopoldina.

Além disso, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) ficou responsável pelo encaminhamento da relação de condenados e definitivos, a fim de que a mesma providencie a transferência dos sentenciados custodiados.

A Seap tem os seguintes prazos de acordo com o documento emitido pelo TJMG:

  • 15 dias, contados do recebimento do ofício, para a transferência de todos os sentenciados definitivos em execução penal;
  • 30 dias, contados do recebimento do ofício, para a transferência dos sentenciados provisórios em execução penal.

Até semana passada, o presídio de Leopoldina também recebia os presos de Cataguases, que foi interditado pelo mesmo motivo no começo deste mês.

Fonte: G1